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Como Aderir

De acordo com os Estatutos e Regulamento Interno da GS1 Portugal-CODIPOR são classificados dois tipos de Associados: Ordinários e Extraordinários.

Os Associados Ordinários são todos aqueles que, sendo produtores, distribuidores, grossistas, armazenistas, retalhistas, representantes comerciais, importadores ou exportadores, entidades públicas ou privadas, tenham necessidade de utilizar o Sistema GS1.

Os Associados Extraordinários, são todos aqueles que, independentemente de utilizarem o Sistema GS1 nos seus processos comerciais, suportam tecnologicamente o Sistema GS1, ou seja, que sejam fabricantes, fornecedores ou distribuidores de equipamento de leitura e/ou codificação, meios técnicos de impressão, equipamentos informáticos, software e prestadores de serviços, incluindo empresas de consultoria e profissionais liberais.

O processo de adesão dos Associados é consubstanciado pelo preenchimento dos Boletins de “Pedido de Adesão à GS1 Portugal-CODIPOR” , “Ficha de Empresa” e Inscrição no Curso de Formação de Codificação Básica e devolução dos mesmos conjuntamente com:

  • “Pedido de Atribuição de CEP” das empresas que necessitem da atribuição de CEP - Código de Empresa Portuguesa para identificação dos seus produtos/serviços;
  • Fotocópia da Certidão da Conservatória do Registo Comercial (com menos de 1 ano) ou Declaração de Início de Actividade , quando se trate de uma Empresa em Nome Individual;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade do signatário e Cartão de Pessoa Colectiva ou Cartão de Empresário em Nome Individual , quando se trate de uma Empresa em Nome Individual;
  • Formulário de Classificação da Actividade e Sub-actividade ;
  • Pagamento da Jóia e Quota do exercício vigente de acordo com a modalidade de pagamento escolhida, através de numerário, vale postal ou cheque.
JÓIA DE INSCRIÇÃO
Associado Ordinário ou Extraordinário com CEP
325.00 €
Associado Ordinário ou Extraordinário sem CEP
150.00 €

QUOTIZAÇÃO

Modalidades de pagamento

Trimestre
75.00 €
Semestre
150.00 €
Anual
300.00 €

O ano civil da GS1 Portugal-CODIPOR é de Janeiro a Dezembro.

O Associado escolhe a modalidade de pagamento da quotização, devendo efectuá-lo nos primeiros 15 dias de cada período, através de: cheque nominal à CODIPOR, em numerário ou vale postal.