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Como AderirDe acordo com os Estatutos e Regulamento Interno da GS1 Portugal-CODIPOR são classificados dois tipos de Associados: Ordinários e Extraordinários. Os Associados Ordinários são todos aqueles que, sendo produtores, distribuidores, grossistas, armazenistas, retalhistas, representantes comerciais, importadores ou exportadores, entidades públicas ou privadas, tenham necessidade de utilizar o Sistema GS1. Os Associados Extraordinários, são todos aqueles que, independentemente de utilizarem o Sistema GS1 nos seus processos comerciais, suportam tecnologicamente o Sistema GS1, ou seja, que sejam fabricantes, fornecedores ou distribuidores de equipamento de leitura e/ou codificação, meios técnicos de impressão, equipamentos informáticos, software e prestadores de serviços, incluindo empresas de consultoria e profissionais liberais. O processo de adesão dos Associados é consubstanciado pelo preenchimento dos Boletins de “Pedido de Adesão à GS1 Portugal-CODIPOR” , “Ficha de Empresa” e Inscrição no Curso de Formação de Codificação Básica e devolução dos mesmos conjuntamente com:
QUOTIZAÇÃO
O ano civil da GS1 Portugal-CODIPOR é de Janeiro a Dezembro. O Associado escolhe a modalidade de pagamento da quotização, devendo efectuá-lo nos primeiros 15 dias de cada período, através de: cheque nominal à CODIPOR, em numerário ou vale postal. |
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