Clique aqui caso não visualize correctamente este conteúdo, ou aceda através de www.gs1pt.org/newsletter/newsletter_04.htm |
||||
|
| ||||
- GS1 Portugal e INSA lançaram Plataforma G.R.I.A. - Com a presença do Secretário de Estado da Saúde, Dr. Manuel Pizarro, o Presidente do INSA – Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Prof. Pereira Miguel e o Eng.o João Castro Guimarães como representante da Direcção da GS1 Portugal, foi lançada a Plataforma G.R.I.A. durante um seminário que decorreu na FIL, integrado no programa da Alimentaria 2009. Este projecto resulta de uma parceria entre o INSA e a GS1 Portugal. O INSA irá disponibilizar uma base de dados nacional PortFIR, sobre a composição de alimentos, cujo conteúdo será integrado na base de dados europeia designada por EuroFIR. O envolvimento da GS1 Portugal neste projecto está directamente relacionado com a disponibilização do GS1 GDSN que funcionará como ponto de acesso privilegiado para a introdução dos dados obrigatórios das fichas de “artigo”. Num futuro, dada as potencialidades da plataforma pretende-se que a GS1 GDSN venha a interligar-se com esta iniciativa nacional. O Programa deste seminário contemplou um conjunto de apresentações que evidenciaram o diagnóstico da situação actual face à informação alimentar e a importância de integrar os conteúdos inerentes à composição dos produtos alimentares, dispersos pelos inúmeros produtores e compiladores de dados. Luís Barreiros, do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, referiu na sua intervenção que “a regulamentação alimentar é cada vez mais complexa exigindo um controlo integrado mais rigoroso. Este controlo só é possível através do recurso de sistemas de informação adequados, onde a qualidade dos dados e da respectiva inserção é um aspecto fundamental. A Plataforma G.R.I.A. será facilitadora neste papel de promoção da eficácia”. De acordo com João Picoito, responsável pela área operacional da GS1 GDSN em Portugal, a Plataforma G.R.I.A permitirá a uniformização dos dados nacionais, tendo por base a GS1 GDSN – Global Data Synchronisation Network, para uma troca de dados mais eficaz. Assim, a informação que actualmente está dispersa em diversas bases de dados será reunida e uniformizada, o que trará grandes vantagens, entre as quais, a possibilidade de se complementarem estudos com menos custos associados nomeadamente, sobre os hábitos alimentares dos portugueses. Segundo Luísa Oliveira, Técnica Superior de Saúde do INSA, “regularmente são investidos recursos consideráveis em estudos cujos resultados ficam aquém do desejável, devido à inexistência de bases de dados comuns, normalizadas e que respondam às necessidades dos estudos”. Por outro lado, dados disponibilizados pela GS1 revelam que a troca de dados incorrectos sobre os produtos ao longo da cadeia de abastecimento gera uma perda de cerca de 25 mil milhões de Euros por ano, ou seja, o equivalente a 3,4% das vendas. Assim, como sublinhou João Picoito, “este projecto, ao permitir a integração de fluxos de informação sobre alimentos entre produtos e utilizadores da base de dados do Sector Agro-Alimentar - representa um passo muito significativo, porque possibilitará ao sector a utilização de uma linguagem comum uniformizada” Para além do INSA e da GS1 Portugal, a Plataforma G.R.I.A. conta com o apoio da FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares, da APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, da Centromarca – Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca, da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, da APN – Associação Portuguesa de Nutricionistas, do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, da Plataforma contra a Obesidade, estas últimas sob a égide da Direcção Geral de Saúde, bem como, de várias entidades representativas do sector Agro-Alimentar.
|
| Produzido por GS1 Portugal - CODIPOR © 2009 Todos os direitos reservados |
| A mensagem que acabou de receber é um e-mail informativo da GS1 Portugal-CODIPOR, não devendo ser considerado como SPAM. De acordo com o Artº. 22 do Decreto Lei 7/2004 de 7 de Janeiro, se o seu registo foi incluído na nossa lista de envio por erro ou se pretender simplesmente ser removido da mesma, clique aqui . |