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..... | Rastreabilidade
Para obter esta publicação clique aqui Processo de Rastreabilidade GS1O processo de rastreabilidade GS1 é composto de 5 sub-processos e 18 passos, que serão explicados em maior detalhe nesta secção. Nota: durante as explicações, as palavras “ deve ”, “ requerido ” e “ deverá ”, significam que a definição é um requerimento absoluto da especificação. A palavra “ pode ” ou o adjectivo “ opcional ”, significam que a acção é realmente opcional. De uma forma compacta, o processo de desempenho da rastreabilidade pode ser visualizado como o ciclo representado na figura seguinte:
A sua aplicação baseia-se no cumprimento de determinadas funcionalidades entre diversos parceiros ao longo da cadeia de abastecimento e com o fim último de garantir a disponibilidade de informação, para eventuais necessidades do último elo da cadeia, o consumidor final. 1. Planear & OrganizarO sub-processo 1 é a fase de pré-requisito que determina como atribuir, recolher, partilhar e manter os dados de rastreabilidade. Além disso, determina a forma de gerir as ligações entre as entradas, os processos internos e as saídas. Este sub-processo começa quando os parceiros comerciais decidem garantir e manter a rastreabilidade. Passo 1 – Determinar como atribuir, recolher, partilhar e manter os dados de rastreabilidade Decisão sobre o sistema de identificação a usar, o formato de transporte de informação e da forma de marcação a utilizar, bem como os sistemas de registo e manutenção de dados. Passo 2 – Determinar como gerir as ligações entre as entradas, os processos internos e as saídas Estabelecer o procedimento interno de cada parceiro, que garante o correcto elo de ligação entre os artigos localizáveis de entrada e os de saída, através de um registo e manutenção de informações. Se considerado pertinente, incluindo dados relativos à própria evolução dos artigos localizáveis ao longo dos processos físicos internos a que estão sujeitos (rastreabilidade interna). O sub-processo 1 acaba quando os métodos de atribuição de números ou identificações únicas, recolha, manutenção e partilha de informação, bem como métodos de ligação, estão decididos. O resultado deste sub-processo é o facto de que os parceiros de rastreabilidade estabeleceram o seu plano e organização com vista à implementação de um sistema de rastreabilidade. [Topo] 2. Alinhar dados mestreO sub-processo 2 é o ponto onde se determina como atribuir as identificações propriamente ditas. Atribuem-se identificações às partes envolvidas, às suas localizações físicas, aos artigos comerciais e, se apropriado, aos “bens” (activos da empresa) de suporte a utilizar nas relações. Também determina como trocar dados mestre com os parceiros comerciais. A recomendação fundamental é a de assegurar o alinhamento de todos os dados mestre que sejam públicos, antes de iniciarem os fluxos físicos. Alinhamento de Dados Mestre
Passo 3 – Atribuir identificação ao parceiro Parceiros comerciais devem estar inequívoca e globalmente identificados com o GLN. Passo 4 – Atribuir identificação aos lugares físicos Qualquer localização interna ou externa que precise de ser localizável deve ser univocamente e globalmente identificada. Isto pode ser feito a um nível alto (localização do armazém), mas pode também ser feito ao nível do detalhe (identificação precisa do alvéolo da estanteria) dentro do armazém, através do GLN. Passo 5 – Atribuir identificação aos “BENS” Qualquer “bem”, que precise de ser localizável a jusante ou montante, deve ser unívoca e globalmente identificado, pelo GIAI e pelo GRAI no caso do “bem” ser retornável. Passo 6 – Atribuir identificação aos artigos comerciais Qualquer artigo comercial que precise de ser localizável a jusante ou montante, deve ser unívoca e globalmente identificado com um GTIN. Isto aplica-se a qualquer nível de hierarquia do produto, por exemplo, unidade de consumo ou unidade comercial que não se destina a passar no POS. Passo 7 – Trocar dados mestre Partilha prévia de toda a informação relevante, assegurando o seu correcto entendimento e alocação. O sub-processo 2 termina quando é alcançado o total e correcto alinhamento de dados mestre. O resultado deste sub-processo é os parceiros de rastreabilidade conseguirem alinhar os seus dados mestre, garantindo uma correcta equivalência e relevância entre os dados de rastreabilidade e os artigos localizáveis que lhes estão na origem. [Topo] 3. Registar dados de rastreabilidadeO sub-processo 3 determina como atribuir, aplicar e capturar identificação de artigos localizáveis e como recolher, partilhar e armazenar dados de rastreabilidade durante o fluxo físico. Registo de dados de rastreabilidade
Este sub-processo começa sempre que um produtor cria inventário adicional, seja por sua decisão directa ou por pedido de criação de inventário, por exemplo como resposta a uma necessidade de um processo de inventário gerido por vendas. Passo 8 – Atribuir identificação a um artigo localizável quando ele é criado O proprietário da marca deve garantir a identificação única do item localizável. A identificação do artigo localizável deve ser atribuída, o mais tardar, quando ocorre a criação física do artigo. Os parceiros de rastreabilidade devem acordar qual o nível comum de rastreabilidade do artigo e, para esse nível, qual o conjunto de dados de rastreabilidade que serão trocados.
Passo 9 – Associar a identificação ao artigo localizável através do transportador de identificação ou de um documento de acompanhamento, quando se dá uma transformação Todos as ocorrências de um item localizável devem transportar em si próprias uma identificação inequívoca e global, ou quando tal não seja possível, pelo menos no “bem” que contenha o artigo ou num documento de acompanhamento. O transportador de identificação deve permanecer no artigo localizável ou ligado a ele, até que o artigo seja consumido, vendido para consumo ou destruído. O transportador de identificação deve permanecer no artigo localizável ou ligado a ele, quando seja sujeito a um embalamento num nível superior de embalagem. O transportador de identificação deve ter alguma informação para assegurar a ligação, pelo menos com uma fonte de dados de rastreabilidade credível (isto é, o proprietário da marca, ou o importador). A identificação do artigo localizável deve aparecer em todos os documentos de acompanhamento ou mensagens contendo informação relacionada com o artigo localizável. Passo 10 – A partir do transportador de identificação, capturar a identificação do artigo localizável ou do “bem” que o contém, aquando do envio e recepção Todas as fontes e destinos de artigos localizáveis, devem recolher a identificação do artigo localizável ou do “bem” contendo o mesmo, a partir do transportador de identificação. Passo 11 – Recolher, por qualquer método, todos os outros dados incluindo informação de rastreabilidade de fontes internas e externas Todas as fontes e destinos de artigos localizáveis, devem providenciar formas de recolher e associar a restante informação relevante para o artigo localizável em questão. Passo 12 – Partilhar os dados de rastreabilidade relevantes: enviar informação por qualquer método Todos as fontes e destinos de artigos localizáveis, devem registar e podem partilhar os elementos de dados detalhados nos requerimentos de dados mínimos para rastreabilidade (frequentemente registados nos documentos de identificação de envio). A fonte de artigo localizável pode ter de partilhar ou tornar disponível alguns detalhes e informação sobre qualidade dos artigos localizáveis com um ou mais parceiros de rastreabilidade. Um processo ou ocorrência para o qual possa existir a necessidade de repescar informação pode ser identificado univocamente. Passo 13 – Armazenar dados de rastreabilidade Todos os criadores, fontes e destinos de artigos localizáveis, devem registar a ligação entre os artigos localizáveis criados, recebidos e/ou enviados. Os dados de rastreabilidade devem ser arquivados durante o período consagrado na regulamentação apropriada (exemplo, legislação alimentar), ou nas práticas do sector/negócio (exemplo, política interna, contrato). O sub-processo 3 termina aquando da entrega nos “bastidores” ou “porta de armazém” (a área de recepção para o nível final do ponto de venda ou serviço) ou, alternativamente, aquando da destruição do artigo ou quando da saída do âmbito do processo de rastreabilidade. O resultado do sub-processo 3 é que os parceiros de rastreabilidade podem identificar artigos localizáveis, recolher e registar dados de rastreabilidade relevantes, enquanto os artigos se movem ao longo da cadeia de abastecimento. [Topo] 4. Requerer rastreabilidadeEste sub-processo determina a forma de iniciar e responder a um pedido de rastreabilidade. Qualquer parceiro de rastreabilidade pode iniciar um pedido de rastreabilidade. As autoridades ou uma queixa de um consumidor podem ser a razão para um parceiro iniciar um pedido de rastreabilidade com vista à recolha ou retirada de um produto defeituoso. Pedido de rastreabilidade
Um pedido de rastreabilidade pode dar origem a pedidos de rastreabilidade subsequentes, vários níveis abaixo ou acima na cadeia de abastecimento, por forma a cumprir com o pedido inicial. Isto cumpre com a exigência de que a rastreabilidade deve funcionar “um passo à frente e um passo atrás” na cadeia de abastecimento. O pedido de rastreabilidade pode saltar um ou mais níveis, para contactar um parceiro de rastreabilidade mais acima ou abaixo na cadeia, por forma a acelerar a rapidez na obtenção da informação requerida. Este sub-processo começa quando há necessidade de rastreio. Se a informação não estiver disponível internamente, deve ser requerida a um parceiro comercial externo Passo 14 – Iniciar um pedido de rastreabilidade Qualquer parceiro pode enviar um pedido de rastreabilidade para uma fonte de artigo localizável, para um destinatário de artigo localizável, para uma fonte de dados de rastreabilidade ou para um destinatário de dados de rastreabilidade. De forma a ajudar a fonte de dados de rastreabilidade a encontrar a informação requerida, o parceiro que pretenda iniciar um pedido de rastreabilidade, deve comunicar pelo menos um dos item de informação, da lista seguinte:
Passo 15 – Receber o pedido de rastreabilidade Recepcionar e processar o pedido de rastreabilidade, identificando correctamente os requisitos solicitados. Esta situação poderá dar origem por sua vez, a pedidos de rastreabilidade subsequentes a outros parceiros. Passo 16 – Enviar a resposta ao pedido de rastreabilidade Enviar, atempadamente, ao parceiro que fez o pedido toda a informação requerida, relevante e disponível. Passo 17 – Receber a resposta ao pedido de rastreabilidade Recepcionar a informação disponibilizada, validando-a de acordo com o pedido de rastreabilidade solicitado. O sub-processo 4 acaba quando quem solicitou o pedido de rastreabilidade recebe a informação pretendida ou então, em alternativa, recebe a mensagem de que a informação não pode ser encontrada. Pretende-se que o resultado deste sub-processo seja o de que os dados de rastreabilidade estejam disponíveis e os parceiros, com base num pedido relativo a um artigo localizável, sejam capazes de fornecer informação compreensiva, precisa e atempada, a uma parte autorizada para o solicitar. [Topo] 5. Usar informaçãoEste sub-processo permite o uso dos processos anteriores para tomar as acções apropriadas como requeridas por necessidades legais ou de negócio. Começa quando parceiros de negócio decidem usar a informação. Passo 18 – Actuar O efectivar de um conjunto de medidas e acções próprias e especificas, destinadas a resolver uma necessidade particular. Este sub-processo termina quando as acções desenvolvidas no âmbito da actuação específica, resolvem os requerimentos legais ou de negócio. O resultado deste sub-processo é a realização da rastreabilidade e o cumprimento dos requisitos legais e de negócio.
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6. Grelha verificação para a implementação de rastreabilidade
[Topo] 7. Regras de gestão da rastreabilidadeEnumeram-se a seguir o conjunto de regras gerais que orientam e devem ser tomadas em linha de consideração, na gestão de um sistema de rastreabilidade. Sistemas e procedimentos de rastreabilidade cumprem requerimentos de regulamentação, legais ou de negócio, para a segurança pública, facultando acesso às partes envolvidas e à informação de rastreabilidade dos produtos.
A informação seguinte NÃO está dentro do âmbito de um sistema de rastreabilidade externa:
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